Os
senhores do Direito, que, direito, tudo tencionavam fazer, viram-se, dentro do
Direito, direitamente endireitados a não realizar nada que fosse do Direito, e,
sim, tudo o que fosse do direito que não é direito.
Assim
então, endireitou-se, no Direito, o direito desendireitado, e, o que era
direito, no Direito, passou a não ser direito e sim, direito que não mais se
endireita.
Portanto,
já não é mais direito tudo o que um dia foi Direito, porém, contudo, todavia,
entretanto e no entanto, tudo o que foi direito, dentro do direito, ainda o é,
como também, tudo o que não é direito, sendo ou não de direito ou do direito.
Resumindo
e virgulando, para clarear, e, tentando melhor explicar, tudo é direito, no
direito, inclusive, o que não é de direito ou do direito, desde que ao Direito
interesse.
Partindo
desta premissa, tudo é direito ao Direito, desde que possa ser visualizado e
analisado à luz do Direito, que é a luz direita que margeia o nosso direito
torto e que não o é, de fato, o direito do direito e dê direito, e, sim, o
direito do nosso interesse no direito.
Roberval Paulo
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