quinta-feira, 17 de maio de 2012

O direito à informação nos órgãos públicos - Uma importante conquista


O direito à informação nos órgãos públicos sem necessidade de justificativa: um avanço e os corruptos em maus lençóis

17/05/2012 22h50 - fonte: Portal Arnaldo Filho

Divulgação
Use esse direito e fiscalize
Use esse direito e fiscalize
Agora é Lei. O acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção conforme a Lei 12.527/2011 que entrou em vigor no último dia 16 de maio de 2012. Qualquer cidadão poderá solicitar informação pública sem necessidade de justificativa, devendo apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada de forma gratuita, salvo cópias de documentos.

Além do mais, os gestores ainda têm prazos para responder às solicitações: A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, salvo as informações classificadas como ultrassecreta (prazo de segredo: 25 anos – renovável uma única vez); secreta (prazo de segredo: 15 anos) e Reservada (prazo de segredo: 5 anos).

A informação só será considerada sigilosa quando imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).

A Lei de Acesso à Informação se não for atrapalhada pela burocracia e for utilizada com sabedoria, será um grande trunfo da sociedade no combate à corrupção.

O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por este e por outros motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo.

A lei obriga os órgãos públicos a permitir o acesso, por exemplo, a contratos de licitação e relação de servidores, inclusive pela Internet.

Um dos aspectos da corrupção é o segredo, a falta de informação, agora o segredo é exceção.

Quem deve cumprir a lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor público pode ser responsabilizado?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei 12.527/2011, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

Avanços

O cidadão araguainense, por exemplo, agora pode requerer contratos firmados entre a Prefeitura, Câmara e empresas particulares (Viação Lontra; Pró-Saúde, etc.), gastos com recapeamento asfáltico, com o Aeroporto e seus respectivos contratos, os investimentos em saúde, educação, a relação de servidores concursados e contratados em qualquer dos poderes e órgãos. São praticamente infindáveis as possibilidades.

Agora só falta o cidadão exercer esse direito e fiscalizar a coisa pública. A corrupção que se cuide!

Confira aqui a Lei de Acesso à Informação

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